IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À LUZ DO ART. 195, § 7º DA CF/88

Marta Jussara Vila Nova Alves de Lima

Resumo


Versa o presente trabalho sobre a desoneração tributária das entidades beneficentes de assistência social à luz do art. 195, §7º, da Carta Magna. A relevância do assunto ganha contornos diante da dificuldade em se identificar os sujeitos da referida imunidade tributária. Busca-se investigar a conformidade formal e material das normas infraconstitucionais com a Carta Magna. Assim, discute-se se seria a lei ordinária ou complementar o veículo idôneo para a disciplina da matéria, bem como se a lei estaria modificando o teor do referido preceito constitucional.


Palavras-chave:
imunidade. assistência social. contribuições sociais. entidades filantrópicas.


Sumário:
Introdução. 1. Imunidade tributária. 2. Natureza jurídica da desoneração prevista no art. 195, §7º da CF: imunidade ou isenção? 3. Norma que deverá regulamentar a matéria: lei complementar ou lei ordinária? 4. Conceito de entidade beneficente de assistência social. 5. Arcabouço normativo que disciplina a imunidade do §7º do art. 195. Considerações Finais.


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