INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA: A FEDERALIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA HIPÓTESE DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Lígia Cireno Teobaldo

Resumo


A Emenda Constitucional nº. 45/2004, que implementou a Reforma do Judiciário, introduziu no texto constitucional, no art. 109, V-A, uma nova hipótese de competência federal, a ser implementada através do instrumento processual previsto no §5º do mesmo dispositivo: o incidente de deslocamento de competência. A nova previsão constitucional de competência, todavia, não foi recebida de modo homogêneo pela doutrina, suscitando dúvidas sobre sua constitucionalidade, bem como sobre sua natureza e aplicabilidade prática. O presente artigo tem por objetivo analisar a divergência doutrinária sobre o tema, cotejando-a com o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.

Palavras-chave:
EC45/2004; Reforma do Judiciário; Competência; Federalização; Incidente de Deslocamento de Competência; Inconstitucionalidade; Legislação Simbólica; Direitos Humanos.


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