A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

José Darlan Costa Pereira

Resumo


O presente estudo tem como objetivo tecer alguns comentários sobre a função social da propriedade, analisando o processo de evolução da relação proprietário-bem, desde o início do constitucionalismo europeu até a introdução de uma função social na estrutura da propriedade, momento a partir do qual a referida relação passou a ser definida como uma situação jurídica subjetiva complexa. Nesse contexto, será abordado, também, o desenvolvimento da função social da propriedade no sistema constitucional do nosso país, oportunidade em que serão feitas algumas considerações sobre a aplicabilidade, os destinatários e os efeitos desse instituto, bem como sobre o seu papel como princípio fundamental na nossa atual Carta Magna.


Palavras-chave:
propriedade, função social e constitucional.


Sumário:
1. Introdução. 2. A evolução da propriedade e sua função social: breve análise histórica. 3. Conceito de propriedade e de sua função social. 4. Função social da propriedade no ordenamento constitucional brasileiro. 4.1. As Constituições de 1824 e 1891. 4.2. A Carta Política de 1934. 4.3. A função social como princípio na Constituição de 1946. 4.4. A função social e a ordem econômica nas Constituições de 1967 e de 1969. 4.5. A função social da propriedade e a Constituição Federal de 1988. 4.5.1. A propriedade e sua função social como princípios da ordem econômica. 4.5.2.A propriedade e sua função social entre os direitos e deveres individuais e coletivos. 4.5.3. Função social da propriedade e políticas urbana e agrária. 4.5.4. Destinatários da função social da propriedade. 4.5.5. A função social da propriedade e os bens móveis. 5. Considerações finais. Referências.


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