A ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

Leonardo José Carneiro da Cunha

Resumo


O texto examina a alienação por iniciativa particular nas execuções civis, tal como prevista no art. 685-C do CPC, discorrendo sobre seus requisitos objetivos e subjetivos, seu procedimento, incidentes e efeitos, além de investigar seu cabimento na execução fiscal e nas execuções propostas por empresas públicas e sociedades de economia mista.


Sumário:
1. Introdução. 2. O art. 52, VII, da Lei nº 9.099/1995 (a alienação por iniciativa particular nos Juizados Especiais Cíveis). 3. O art. 685-C do CPC (alienação por iniciativa particular nas execuções civis). 3.1. Requisitos objetivos e subjetivos. 3.2. Participação facultativa de corretor. 3.3. Procedimento e condições do negócio. 3.4. Autorização judicial da alienação e alterações supervenientes. 3.5. Termo de alienação. 3.6. Incidentes e efeitos da alienação por iniciativa particular. 4. Inaplicabilidade à execução fiscal. 5. Possibilidade nas execuções propostas por empresa pública ou sociedade de economia mista. Bibliografia.


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