POLÍTICOS CORRUPTOS, POLÍTICOS BANDIDOS E POLÍTICOS PERSEGUIDOS: A PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE E A MORALIDADE ELEITORAL
Resumo
O texto defende a separação entre as instâncias eleitoral e criminal, apontando a possibilidade de a Justiça Eleitoral indeferir o registro da candidatura de um político com base na existência de indícios da prática de ilícito pelo pré-candidato, ainda que não haja qualquer sentença condenatória transitada em julgado. Neste ponto, destaca a cláusula geral de proteção da legitimidade ética das eleições e, do ponto de vista dogmático, o art. 14, §9º da CF/88 e o art. 23 da Lei Complementar 64/90.
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