DO PROCESSO CIVIL COOPERATIVO: REDIMENSIONAMENTO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO MARCO TEÓRICO DO NEOPROCESSUALISMO

Adelle Maria Vital Constantino Monteiro

Resumo


O Direito Processual Civil Brasileiro passa por uma nova fase metodológica em sua evolução. Sob o referencial teórico do neoprocessualismo, evidencia-se a Constituição como ponto de partida para a compreensão e aplicação do Direito Processual. Vislumbra-se no contraditório, além da dimensão tradicionalmente destacada de ciência necessária e reação possível, uma relação direta com a participação, a democracia e a legitimidade das decisões judiciais. A demonstrar que a discussão começa a extravasar o limite teórico e encontrar ressonância prática, aponta-se a adoção pelo projeto do novo Código de Processo Civil de um modelo cooperativo de processo.


Palavras-chave:
Neoprocessualismo; Princípio do Contraditório; Redimensionamento; Cooperação; Democracia.


Sumário:
1. Considerações introdutórias. 2. Do pensamento jurídico contemporâneo e da constitucionalização do direito processual: breves considerações. 3. Do Neoprocessualismo: atual fase metodológica do Direito Processual Civil. 3.1 Fases metodológicas do Direito Processual Civil. 3.2 Neoprocessualismo e Formalismo-valorativo. 4. Da interface entre Neoprocessualismo e Democracia: o princípio do contraditório. 4.1 O princípio do contraditório: escorço histórico. 4.2 Redimensionamento do princípio do contraditório: o princípio da cooperação. 4.2.1 Dimensão clássica do contraditório: aspecto formal. 4.2.2 Dimensão atual do contraditório: garantia de influência e de não-surpresa. 5. Do Processo Civil Cooperativo. 5.1 Modelos processuais civis: isonômico, assimétrico e cooperativo. 5.1.1 O papel do juiz no modelo cooperativo. 5.2 O novo Código de Processo Civil e a adoção de um modelo cooperativo de processo. 5.3 O contraditório e a questão da
celeridade. 6. Considerações finais. 7. Referências.


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