O USO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO

Rodolfo Botelho Cursino

Resumo


A exigência do prequestionamento é extraída da interpretação da Constituição Federal dada pela doutrina e pela jurisprudência. O STF e o STJ, por meio de suas súmulas, firmaram entendimentos divergentes acerca da ocorrência do prequestionamento, exigindo, em alguns casos, o uso dos embargos de declaração. Tal divergência de interpretação gera grande insegurança jurídica, que, sob a justificativa de buscar o prequestionamento, acabam por utilizar, incorretamente, os embargos, opondo-o fora de suas hipóteses de cabimento. Na tentativa de evitar o incorreto uso do recurso, devem as partes adotar um cauteloso proceder e o poder judiciário analisar clinicamente cada situação, repreendendo a sua indevida oposição, de modo a se criar um norte de orientação para o correto manejo do recurso utilizado com fim prequestionador.

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