A INOPORTUNA DICOTOMIA ENTRE ‘EASY CASES’ E ‘HARD CASES’ NO DIREITO

Diego Pablo Candeias de Albuquerque

Resumo


Esse presente artigo busca apresentar, sob a perspectiva do filósofo Ronald Dworkin, a distinção entre “casos fáceis” e “casos difíceis”, bem como seus respectivos modelos solucionadores, além de pontuar que a referida dicotomia ainda atende a um esquema sujeito-objeto de caráter metafísico clássico; e enunciar que, na interpretação, os casos devem ser tomados pela singularidade de que se revestem, fruto da historicidade do mundo em que estão imersos.


Sumário:
1 – Introdução; 2 - Modelo de Dworkin das regras e dos princípios; 3 - “Casos Fáceis” e “Casos Difíceis”: Discricionariedade Judicial e os princípios; 4 - Repristinação da coisa-em-si: Ainda pensando a essência das coisas; 5 - Para além da dicotomia: a singularidade do caso e o choque hermenêutico. Referências.


Palavras-chave:
“Easy cases” e “hard cases”. Modelos Interpretativos. Metafísica Clássica. Historicidade e Compreensão.


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