O MÍNIMO EXISTENCIAL NA PERSPECTIVA DO MÉTODO FENOMENOLÓGICO - UMA ABORDAGEM ACERCA DA ATUAÇÃO DOS JUÍZES

Charles S. Barbosa

Resumo


A experiência, que viabiliza tão somente o contingente e o singular, não fornece à ciência o princípio universal e necessário de uma afirmação semelhante. O empirismo não pode ser compreendido pelo empirismo. O pensar fenomenológico é, antes de método, um estilo de vida orientado a viabilizar a compreensão da universalidade de essências. O retorno às coisas mesmas constitui etapa fundamental para a construção de soluções mais adequadas aos problemas que afligem a sociedade, sobretudo nas questões que envolvem o mínimo existencial. No embate entre necessidade e poder, o retorno à essência permite ao juiz encontrar os fundamentos necessários para, orientado pelas regras do discurso, extrair do texto legal a solução mais adequada à solução dos conflitos sociais.


Sumário:
1 – Introdução; 2 – O método fenomenológico e a universalidade de essências; 3 – A percepção do juiz e a essência do mínimo existencial; 4 – Conclusão. Referências.


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