A REFORMA TRIBUTÁRIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 2023: AS TENTATIVAS DE REFORMA DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Joaquim Lustosa Filho

Resumo


O estudo analisa a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma na tributação sobre o consumo no Brasil, criando um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (subnacional). A medida busca simplificar o sistema tributário, reduzir a guerra fiscal e promover maior eficiência arrecadatória. No entanto, representa significativa centralização do poder tributário, tensionando o pacto federativo consagrado na Constituição de 1988. O artigo resgata tentativas anteriores de reforma, como as PECs nº 48/1991, 175/1995, 41/2003, 233/2008, 45/2019, 110/2019 e 46/2022, todas frustradas por impasses políticos e institucionais. Demonstra-se que a centralização tributária, embora funcional, colide com ideais descentralizadores. A reforma aprovada transfere competências legislativas e administrativas dos entes federados para a União e um Comitê Gestor do IBS, alterando profundamente o federalismo fiscal brasileiro.

Palavras-chave: Reforma tributária; Tributação sobre o consumo; IVA dual; Federalismo fiscal; Emenda Constitucional nº 132/2023; Comitê Gestor; Autonomia federativa.

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