DO RETROCESSO CONSTITUCIONAL NA RESOLUÇÃO TJPE N. 526/2024 E AS VIOLAÇÕES AO ACESSO À JUSTIÇA NA TUTELA DOS VULNERÁVEIS
Resumo
Em março de 2024, o TJPE publicou a Resolução n. 526/2024, alterando as regras da concessão dos requerimentos do plantão judiciário, impondo exigências questionáveis sob o aspecto da evolução constitucional na tutela dos grupos vulneráveis (crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas idosas etc.) e criando o requisito da “urgência urgentíssima” para o acesso à justiça. Preocupante é a publicação da aludida norma e o retrocesso e inconstitucionalidade do seu conteúdo ao requerer a presença de requisitos desconhecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei n. 8.069/1990, na Lei n. 10.741/2003, na Lei n. 11.340/2006, na Lei n. 14.344/2022 e outras, a exemplo da impossibilidade da solicitação da medida de urgência no expediente regular, dano de difícil reparação ou irreparável e ser inadiável o cumprimento da medida.
Palavras-chave: Acesso à justiça; Tutela dos vulneráveis; Inconstitucionalidade da Resolução TJPE n. 526/2024.
Palavras-chave: Acesso à justiça; Tutela dos vulneráveis; Inconstitucionalidade da Resolução TJPE n. 526/2024.
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