CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS E SUA INTRIBUTABILIDADE POR IRPJ E CSLL: REALIDADE E EFETIVIDADE

Diógenes Teófilo de Jesus, Clarice von Oertzen de Araujo, Claudio Kitner

Resumo


O estudo é dedicado à validade da tributação, por meio da incidência de IRPJ e CSLL, das subvenções para investimento concedidas pelos Estados e Distrito Federal, sob a espécie de “créditos presumidos” ou outorgados de ICMS. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, abrangendo os episódios em que o CONFAZ autorizou os entes subnacionais a concederem o referido benefício. Foi possível, a partir de uma observação analítica do fenômeno, criticar a sua nomenclatura e lançar luzes sobre o regime jurídico que se entendeu adequado, à luz dos referenciais adotados. A pesquisa enfrentou ainda a revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/14 pela Lei nº 14.789/23, à luz da experiência dos tribunais, de modo a identificar eventual superação do tema 1182, do STJ ou do ERESP 1.517.492/PR. As premissas invocadas, quais sejam: intervenção do Estado nas ordens social e econômica, princípio federativo, tributação indutora, imunidades tributárias, relação entre direito e contabilidade e a máxima eficácia das normas constitucionais, instigaram o prosseguimento da investigação, no que concerne à questão sobre a tributação do crédito presumido de ICMS, pelas contribuições Pis/Pasep-COFINS, questão que teve a repercussão geral reconhecida, pelo STF (tema 843), diversamente do que ocorreu quanto ao IRPJ e à CSLL (tema 957).

Palavras-chave: Direito tributário; Subvenções; Crédito presumido; ICMS; Tributação da renda.

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