VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES E AO POSTULADO DO IURA NOVIT CURIA NOS §§ 10-C E 10-F, DO ART. 17, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UMA ANÁLISE COMPARATIVA COM O PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Resumo
O texto aborda a análise da Lei n. 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/21, destacando (em tom crítico) a proibição de o julgador, no âmbito civil, modificar a capitulação legal na ação de improbidade administrativa. Contrapõe-se tal restrição ao modelo previsto no processo penal, que permite a emendatio libelli, possibilitando ao juízo criminal atribuir definição jurídica diversa, quando possível, pela descrição dos fatos. A diferenciação caminha em direção à inconstitucionalidade dos §§ 10-C e 10-F do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, por violação aos princípios do “iura novit curia” e da separação de poderes.
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