RENÚNCIA FISCAL, IMPROBIDADE E AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Tercio Sampaio Ferraz Junior

Resumo


Renúncia fiscal, ao produzir o efeito de diminuir a arrecadação pública, levanta a hipótese de lesão ao patrimônio público; discute-se, nesse sentido, o cabimento de ação civil pública, em termos da competência do Ministério Público, ou de ação de improbidade administrativa.

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