A (IN)TRANSMISSIBILIDADE DAS «DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS ANTERIORES» NA PERSPECTIVA DA PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO
Resumo
O artigo trata da inovação legislativa trazida pelo Pacote Anticrime, no §3º do art. 3º-C do CPP, a respeito da intransmissibilidade das declarações testemunhais colhidas na investigação preliminar criminal, tidas como provas repetíveis pelo sistema jurídico. Defende que o conhecimento de mundo trazido pela psicologia do testemunho não permite encarar tal prova como repetível, dada à natureza da memória humana, pelo que se propõe alteração legislativa que busque conciliar tal natureza ao princípio constitucional do contraditório, a fim de permitir uma valoração racional da prova epistemologicamente mais adequada.
Palavras-chave: Processo penal; Prova Penal; Admissibilidade; Contraditório; Declarações testemunhais anteriores; Psicologia do testemunho.
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