CONSÓRCIO PÚBLICO: AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO PARA PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO DOS ENTES CONSORCIADOS

Gabriel José Queiroz Neto

Resumo


Examina-se a possibilidade de o consórcio público, constituído nos termos da Lei 11.107/05, demandar em nome próprio direito alheio, dos entes federados consorciados, especialmente em matéria tributária e financeira.Conclui-se pela ausência de dita legitimação, tendo em vista a falta de autorização normativa e as finalidades específicas dos consórcios públicos.


Sumário:
1. Introdução. 2. Consórcios públicos: dimensão constitucional, legal e regulamentar. 3. Legitimação extraordinária: compreensão. 4. A legitimação das associações na Constituição de 1988. 5. A legitimação dos consórcios públicos. 6. Conclusão.


Palavras-chave:
Consórcio Público. Lei 11.107/05. Ausência. Legitimação extraordinária. Direito dos entes Consorciados.


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