A TRANSAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ANÁLISE COM BASE NO NOVO SISTEMA PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

Renato Henrique Barbosa de Oliveira Filho

Resumo


Após a queda da Monarquia e do surgimento do Estado Social iniciou-se um processo de constitucionalização dos direitos em que os direitos fundamentais protagonizaram. Nesse contexto, o anseio social passou a ser o de uma Administração Pública consensual, daí a busca por novas formas de resolução de conflitos no âmbito do direito público. Em 2015, adveio o novo CPC que, por meio de suas diretrizes constitucionalizadas e pautado numa metodologia neopositivista, conferiu destaque à autocomposição. No entanto, a adoção de métodos de resolução consensual de conflitos pelo Estado encontra alguns entraves nas normas próprias do Regime Jurídico Administrativo ao qual está submetido. Assim, através de uma reflexão crítica, pretende-se averiguar os aspectos da transação no direito público, considerando os métodos alternativos de resolução de conflitos trazidos pelo novo sistema processual. Objetiva-se demonstrar que não existe vedação à transação judicial e extrajudicial entre o Poder Público e particulares. Para esse desiderato, busca-se analisar o novo sistema processual em conjunto com as regras inerentes ao Regime Jurídico Administrativo. Para tanto, fez-se uso da pesquisa bibliográfica colhendo dados na doutrina, leis e jurisprudências. Ou seja, adotou-se um método documental como estratégia de argumentação para o desenvolvimento deste estudo.

Palavras-chave: Administração Pública. Transação. Direitos Fundamentais Ponderação de interesses.


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