A FISCALIZAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE EM PORTUGAL: as peculiaridades do controle difuso

Paulo de Tarso Duarte Menezes

Resumo


O controle da constitucionalidade é instituto de Direito que remonta pouco mais de 200 anos de história. A civilização ocidental dividiu-se entre dois modelos de controle. O primeiro, mais antigo, teve como berço o Direito Estadunidense. Já o segundo surgiu das bases teóricas de Hans Kelsen. Portugal, inicialmente adepto do modelo americano, evoluiu para um modelo misto, de convivência entre os dois espécimes de aferição constitucional. Mais adiante, aderiu também ao grupo de países dotados de Tribunais Constitucionais, cabendo a este, em regra, a última palavra. Neste artigo, busca-se apresentar os matizes do controle de constitucionalidade do Direito Português, focando-se no controle difuso. Assim, busca-se um exame crítico dos sujeitos envolvidos no processo, das hipóteses de cabimento, da natureza da suscitação, dos efeitos da decisão e da atuação do Tribunal Constitucional.

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