A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO BOJO DAS EXECUÇÕES FISCAIS: PRAZO DE NATUREZA JURÍDICA MATERIAL OU PROCESSUAL?

Rainier Max Francilino Mendes

Resumo


O presente trabalho aborda a prescrição intercorrente, disposta no art. 40, §4º da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), sob sua perspectiva constitucional. Para tanto, o ensaio percorre os argumentos de duas correntes antagônicas. A primeira reflete a inconstitucionalidade do dispositivo em comento em razão do mesmo tratar de matéria reservada a Lei Complementar (art. 146, III, “b” da Constituição Federal). Para os defensores dessa tese, o prazo quinquenal possui natureza jurídica material, de modo similar a prescrição insculpida no art. 174 do CTN. Por outro lado, emerge o entendimento de que a partir de uma interpretação sistemática e teleológica do sistema tributário nacional, o dispositivo da LEF, possui natureza jurídica processual, podendo ser, portanto, regulado por lei ordinária, conforme consagra a própria jurisprudência.

Palavras-chave: Prescrição Intercorrente. Constitucionalidade. Execuções Fiscais. Prazo. Natureza Jurídica.


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