SÚMULA VINCULANTE Nº 5 DO STF E O INDEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Resumo
Este trabalho consiste em uma análise crítica da jurisprudência do STF, em especial da sua quinta súmula vinculante, editada em maio de 2008. O enunciado, que relativiza a importância da defesa técnica no processo administrativo disciplinar, baseia-se em premissas fixadas na década de 1990 a partir do significado restritivo do princípio do contraditório e do processo justo. O atual estágio de desenvolvimento teórico do Direito Processual, alcançado pela interpretação da Constituição da República de 1988, revela a inconsistência da súmula vinculante nº 5 ante o anacronismo do raciocínio jurídico no qual ela se baseia.
Palavras-chave: súmula vinculante nº 5. Relativização da defesa técnica. Prejuízo processual. Violação do princípio do contraditório e do processo justo.
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