SÚMULA VINCULANTE Nº 5 DO STF E O INDEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Fernando Gonzaga Jayme, Cirilo Augusto Vargas

Resumo


Este trabalho consiste em uma análise crítica da jurisprudência do STF, em especial da sua quinta súmula vinculante, editada em maio de 2008. O enunciado, que relativiza a importância da defesa técnica no processo administrativo disciplinar, baseia-se em premissas fixadas na década de 1990 a partir do significado restritivo do princípio do contraditório e do processo justo. O atual estágio de desenvolvimento teórico do Direito Processual, alcançado pela interpretação da Constituição da República de 1988, revela a inconsistência da súmula vinculante nº 5 ante o anacronismo do raciocínio jurídico no qual ela se baseia.

Palavras-chave: súmula vinculante nº 5. Relativização da defesa técnica. Prejuízo processual. Violação do princípio do contraditório e do processo justo.


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