O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E O PARADIGMA DA CONFIANÇA

Vitor Galvão Fraga

Resumo


Tradicionalmente o direito civil, e, por conseguinte, o direito das obrigações, é identificado com o império da vontade, com um paradigma da voluntariedade. Neste estudo, porém, buscou-se explorar o vasto terreno dos deveres gerais de conduta e dos princípios corolários da boa-fé objetiva, a fim de demonstrar-se que o direito das obrigações hoje é balizado por um paradigma da confiança que se contrapões e limita a autonomia individual. Conclui-se que o postulado da confiança é a pedra angular de um direito obrigacional que, funcionando paralelamente à constitucionalização, atua protegendo expectativas legítimas que circundam as cada vez mais complexas relações obrigacionais.

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