LIMITES DA REFORMA OU RESCISÃO DA COISA JULGADA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE – ANÁLISE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 730.462/SP

Eleno Alberto da Silva

Resumo


Este estudo tem o objetivo de analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de uma decisão, em controle concentrado de constitucionalidade, permitir a reforma ou a rescisão de uma decisão judicial transitada em julgado, anteriormente proferida, que tenha adotado entendimento oposto. Para tanto, será examinada a decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário 730.462/SP, julgado em 28/05/2015, comparando-se com a doutrina e com a legislação atual e anterior. O referido julgamento do STF, somado com a legislação atual (CPC-15), conferem critérios objetivos para regulamentar a denominada “coisa julgada inconstitucional”.

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