APLICAÇÃO DO ARTIGO 219 DA LEI 13.105/2015 NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS: VIOLAÇÃO À CELERIDADE PROCESSUAL?
Resumo
É de conhecimento patente a novidade processual que se instaura com o Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/2015). Dentre as mudanças, algumas se destacam com resistência, tendo em vista demandarem, primeiramente, uma reconfiguração cultural da maneira como se pensa e se utiliza o processo. No seguinte trabalho, foi analisado o impacto do novo Código no procedimento dos Juizados Especiais em cuja esfera a aplicação da referida Lei é destacadamente subsidiária. A dicção do artigo 219 traz a contagem dos prazos processuais em dias úteis, inovação do Código de 2015. Seguindo a tradição, aplicar-se-ia tal regra nos Juizados, porém a resistência é demasiada. Assim, há que se ver que os obstáculos à celeridade não são decorrentes dos prazos, mas, sim, do trincado sistema judicial que permeia o país.
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