O JUIZ DAS GARANTIAS NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR CRIMINAL
Resumo
O artigo trata da figura do juiz de garantias, que consta de proposta legislativa de alteração do Código de Processo Penal brasileiro e cuja adoção, no Brasil, viria fortalecer o processo penal acusatório, sobretudo no aspecto da imparcialidade objetiva do magistrado que é chamado a atuar na etapa pré-processual de investigação dos delitos. Defende que o juiz de garantias, ou juiz garantidor, é o único papel cabível ao membro do Poder Judiciário na investigação criminal, restrito a matérias que demandem reserva de jurisdição, sobretudo por não se haver instaurado o processo propriamente dito. Atenta, ainda, no rastro de tendência de diversos outros ordenamentos, para a necessária separação entre o juiz que atuou na investigação (juiz de garantias) e o juiz do processo penal.
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