A ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA

Arthur Napoleão Teixeira Filho

Resumo


O presente trabalho objetiva analisar a ata notarial enquanto meio de prova. A parte inicial se atém a considerações gerais sobre a função notarial e registral, os princípios que regem a função notarial e as atribuições do Tabelionato de Notas. Em seguida, passa-se ao estudo da ata notarial, seu conceito, características e sua distinção da escritura pública. No final analisa-se a utilização da ata notarial como meio de prova. A relevância deste trabalho ressai da ainda reduzida utilização da ata notarial em demandas judiciais, o que se justifica por se tratar de instituto pouco conhecido dos profissionais do Direito.

Palavras-Chave: 
Direito Notarial. Tabelionato de Notas. Ata notarial. Meio de Prova.

Sumário:
1- Introdução; 2 - A Função Notarial e Registral; 2.1 - Considerações gerais; 2.2 - Princípios da função notarial; 2.3 - Tabelionato de Notas: atribuições; 3 - A Ata Notarial; 3.1 - Conceito; 3.2 - Características; 3.3 - Ata notarial x escritura pública: distinções; 4 - A Ata Notarial como meio de prova; 4.1 - A prova: considerações gerais; 4.2 - Ata notarial como meio de prova; 5 – Conclusão. Referências bibliográficas.


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