COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM MATÉRIA AMBIENTAL

Joana Carolina Lins Pereira

Resumo


Não há ação civil pública para defesa do meio ambiente que, ao aportar à Justiça Federal, não desperte questionamentos acerca da competência. Tal averiguação, por vezes, suscita mais dúvidas que o próprio mérito da querela. Devem ser apartadas as ações judiciais decorrentes de fiscalização daquelas em que se discute licenciamento. Tem-se observado que a jurisprudência, em matéria de competência da Justiça Federal para as causas ambientais, tem adotado interpretação restritiva. Merece destaque, ainda no que respeita à competência da Justiça Federal em matéria ambiental, a questão pertinente às ações que, malgrado propostas pelo Ministério Público Federal, envolvem objeto estranho àqueles enumerados pelo artigo 109 da Constituição da República.

 

Sumário:
1. Introdução. 2. Competência administrativa ambiental e competência da Justiça Federal. 3. Patrimônio nacional e bens da União. 4. Ministério Público Federal e Justiça Federal. 5. Conclusão.


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