O ÔNUS DA PROVA COMO REGRA DE JULGAMENTO OU REGRA DE PROCEDIMENTO: DIVERRGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS E COMPARATIVO DE JURISPRUDÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL

Artur Pessôa de Melo Morais

Resumo


O sistema jurídico brasileiro, em matéria probatória, para além da distribuição estática do ônus da prova, prevista no artigo 333, do CPC, adota três outros sistemas: o da inversão ope legis (ou da redistribuição do ônus probatório), o da inversão ope judicis e a teoria da carga probatória dinâmica. Nesse contexto, entretanto, remanescem sérias divergências no que toca ao momento propício para a redistribuição do onus probandi, tanto em sede doutrinária quanto jurisprudencialmente. O presente trabalho teve por fim analisar e expor o modo pelo qual vêm decidindo, quanto ao tema, os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça.


Palavras-chave:
Segurança Jurídica; Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa; Ônus da Prova; Teoria Estática do Ônus da Prova; Teoria da Carga Probatória Dinâmica; Inversão Ope Legis do Ônus da Prova; Inversão Ope Judicis do Ônus da Prova; Regra de Julgamento; Regra de Procedimento; Comparativo Jurisprudencial.


Sumário:
1. Segurança Jurídica, Due Process of Law, Contraditório e Ampla Defesa. 2. O Direito Constitucional à Prova. 3. Valoração das Provas e Onus Probandi. 3.1. Distribuição Estática do Ônus da Prova. 3.2. Inversão Ope Legis do Ônus da Prova. 3.3. Inversão Ope Judicis do Ônus Probatório. 3.4. Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova. 4. Ônus da Prova e Momento Processual. 4.1. Ônus da Prova como Regra de Julgamento. 4.2. Ônus da Prova como Regra de Procedimento. 5. Comparativo Jurisprudencial. 5.1. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5.2. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5.3. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5.5. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 5.6. Superior Tribunal de Justiça. 6. Conclusão. 7. Referências Bibliográficas.


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