FILA DE BANCO E DANO MORAL

Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza

Resumo


Este trabalho aborda a questão do cabimento de indenização por dano moral no caso de extrapolação do limite legal de tempo para atendimento de usuários em filas de banco. Conclui-se que o mero descumprimento da lei da fila não acarreta, ipso facto, ofensa aos direitos de personalidade do usuário dos serviços bancários, pelo que não tem o condão de gerar danos morais indenizáveis. Todavia, a presença, no caso concreto, de outras circunstâncias tais como tempo de espera demasiadamente longo ou ausência de condições mínimas de conforto para a acomodação dos usuários, pode levar à ocorrência dos danos morais.

  

Sumário:
1. Introdução. 2. Da definição de dano moral indenizável. 3. Dos direitos de personalidade. 4. Do conteúdo jurídico do princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Da responsabilidade civil dos bancos pela extrapolação do limite legal de tempo para atendimento de clientes e usuários de filas de banco. 6. Conclusão. 7. Bibliografia.

 

Palavras-chave
Dano moral, Indenizabilidade, Direitos de personalidade, Dignidade da pessoa humana, Lei da fila, Direito do consumidor.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.