DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: “JUSTICIABILIDADE” NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Leonio José Alves da Silva

Resumo


O histórico déficit habitacional brasileiro ilustra o debate ora proposto em torno do controle das políticas públicas voltadas às necessidades básicas do indivíduo, contemplando duas grandes vertentes: a legitimação do controle dos investimentos públicos com destinação social e a ruptura do tradicional conceito da discricionariedade administrativa diante dos direitos fundamentais. Em torno da análise de julgados do STJ e do STF e do apoio de recente doutrina constitucional e processual, objetivamos demonstrar a viabilidade da execução forçada das políticas públicas vinculadas ao direito à moradia.
 

Sumário:
1 - Antecedentes da política urbana e exclusão social; 2 - Vinculação administrativa às políticas públicas; 3 - Limitação da discricionariedade administrativa, ruptura dos mitos da “reserva do possível” e do “governo do Judiciário” e o direito à moradia; 4 - Execução forçada do direito fundamental à moradia: a árida resistência ao combate da omissão administrativa; Referências Bibliográficas.


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