OS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARA A TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO
Resumo
Ante a complexidade das relações jurídicas negociais atuais é comum que decisões proferidas em demandas judiciais envolvendo partes específicas atinjam a esfera jurídica de terceiros. Tal constatação é ainda mais pertinente no âmbito das denominadas ações coletivas, principalmente em se tratando do mandado de segurança coletivo, dada a natureza eminentemente mandamental das decisões proferidas em seu bojo. Analisar-se-á, assim, se as sentenças proferidas neste tipo de ação podem ostentar a qualidade de coisa julgada perante quem não foi parte processual, como também os limites impostos à imutabilidade da sentença, nos casos em que alcançada, tudo com enfoque especial ao mandado de segurança coletivo para a tutela de direito individual homogêneo.
Sumário:
1.Introdução - 2. Coisa Julgada: efeito ou qualidade da sentença - 3. Alcance subjetivo da autoridade da Coisa Julgada - 4. A Coisa Julgada no Mandado de Segurança Coletivo: 4.1. Extensão subjetiva: tratamento conforme a natureza do direito tutelado 4.1.1. Tutela de direitos difusos e de direitos coletivos stricto sensu - 4.1.2. Tutela de direitos individuais homogêneos - 4.2. Restrição territorial da eficácia subjetiva - 4.3. Jurisprudência do STJ: tendência à extensão erga omnes e para além dos limites da competência do órgão prolator da decisão - 5. Conclusão: Eficácia Perante Todos Os Substituídos Referências.
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