O CONTROLE DO VALOR ADUANEIRO E A SÚMULA 323 - STF

Edilson Pereira Nobre Júnior

Resumo


O texto revisita os precedentes que deram ensejo à Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, demonstrando que sua ratio decidendi foi elaborada a partir de conjuntura fática e legislativa (o draconiano art. 1º do Decreto-lei 5/37) inteiramente diversa da atual disciplina da conferência do valor aduaneiro. Propõe, ao final, a superação do excerto sumular.

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