COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

Ana Patrícia Lopes Farinha

Resumo


Um dos grandes dilemas atualmente vividos pelo Direito Tributário brasileiro está no adequado tratamento que deve ser conferido à decisão judicial passada em julgado, estabelecendo aspectos ligados à constitucionalidade de normas tributárias. Os problemas encontram-se desde a definição da real importância que a coisa julgada em matéria tributária possui no que concerne às mudanças promovidas no estatuto jurídico, que deve direcionar no futuro a relação jurídica tributária até o alcance que decisões individuais de constitucionalidade ou inconstitucionalidadede normas tributárias devem estabelecer, quando, em momento posterior, surgem pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, em controle difuso ou concentrado, em sentido contrário. O conflito de princípios como o da segurança jurídica, da isonomia e da livre-concorrência, é observado com freqüência no trato da questão. Resta saber qual(is) destes princípios deve(m) prevalecer (ou não).


Sumário:
1. Introdução; 2. Coisa julgada; 2.1 Noções gerais; 2.2 Limites objetivos da coisa julgada; 2.3 Coisa julgada em matéria tributária; 2.4 Coisa julgada e relação jurídica continuativa tributária; 3. Norma x texto/enunciado; 4. Coisa julgada x nova norma jurídica; 5. Ponderação (ou colisão?) De princípios; 5.1 Noções gerais; 5.2 Segurança jurídica x isonomia; 5.3 Coisa julgada x livre-concorrência; 6. Coisa julgada em matéria tributária e controle de constitucionalidade; 6.1 noções gerais; 6.2 Declaração de (in)constitucionalidade pelo STF em controle concentrado; 6.3 Declaração de (in)constitucionalidade pelo STF em controle difuso; 6.4 Controle de constitucionalidade e mora do contribuinte; 7. Coisa julgada e súmula 239 do STF; 8. Coisa julgada e súmula 343 do STF em matéria constitucional; 9. Conclusão; 10. Bibliografia; 10.1 Livro; 10.2 Artigo; 10.3 Site jurídico.

 


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