TUTELA PENAL COLETIVA E CRIME ORGANIZADO

Diego Fajardo Maranha Leão de Souza

Resumo


A moderna criminalidade do século XXI afasta-se da clássica conceituação do tipo penal por seus inovadores meios de planejamento e cometimento de delitos, bem como pelo bem jurídico que visa a atacar. Partindo da constatação de que a proteção jurídica a bens individuais não mais é e&ciente ante as novas formas de criminalidade, antevê-se que a evolução do direito penal caminha no sentido de incorporar em nível crescente a tutela dos bens jurídicos supra-individuais. Referidos bens jurídicos há muito são agasalhados pelas normas penais, mas apenas recentemente vêm sendo objeto de estudo e sistematização independentes, do que são exemplos a proteção do meio ambiente e a integridade e lisura da ordem econômica. A tutela dos interesses supra-individuais se dá, por um lado, pela adoção dos chamados crimes de perigo, que antecipam a sanção para o momento da conduta e não do resultado, dada a di&culdade em aferi-lo nesses casos. Por outro lado, instrumentos processuais penais também podem ser e&cazmente utilizados na proteção dos bens jurídicos coletivos, do que é um importante exemplo a aceitação de pessoas jurídicas como assistentes de acusação atuando em auxílio ao Ministério Público. Ao &m da análise, será sugerido que a ofensa a bens jurídicos difusos pode ser utilizada, em conjunto com outros citados pela doutrina, como um dos caracteres aptos a de&nir uma organização criminosa.

 

Sumário:
Introdução – 1. Quebra de paradigmas: do direito penal individual ao direito penal coletivo. 2. Bem jurídico e tutela penal. 3. Os bens jurídicos difusos. 4. Tutela penal material de bens jurídicos difusos: os crimes de perigo 5. Tutela processual penal de bens jurídicos difusos. 6. Crime organizado e tutela coletiva. Referências.


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