A PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA NO CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DAS AUTORIDADES MILITARES.

Cesar Richa Teixeira Ananias

Resumo


Nem estudo de Direito Militar, nem estudo amplo de ação de improbidade administrativa. A pretensão do trabalho apresentado é, primeiro, constatar as particularidades da organização militar e a forma como repercute uma decisão judicial proferida por Juiz Federal em uma estrutura alicerçada nos princípios da hierarquia e disciplina. Depois, observados os prejuízos que podem advir deste controle jurisdicional, propõe-se uma restrição à possibilidade de a Justiça não especializada sancionar o militar com a perda da função pública por ato de improbidade que viole princípio da administração pública, haja vista a ampla margem para gravíssima invasão de competência administrativa militar.


Sumário:
Introdução. 1. A possibilidade de controle jurisdicional dos atos da administração pública: a mudança de perfil da magistratura. 1.1. A possibilidade de controle e o princípio republicano. 1.2. Seabra Fagundes e os limites tradicionais do controle jurisdicional. 1.3. Geraldo Ataliba e a representatividade da magistratura. 1.4. Luiz Guilherme Marinoni e a nova função jurisdicional. 2. A repercussão extrajurídica da decisão judicial como pressuposto para a indução dos limites do controle jurisdicional. 2.1. O controle esclarecido. 2.1.1. Missão institucional. 2.1.2.
Estratégia. 2.1.3. Hierarquia e disciplina. 3. Limite específico: Da impossibilidade de o juiz federal sancionar o militar com a perda da função pública prevista no art. 12, inciso III, da Lei nº. 8.429/1992. 4. Considerações finais. 5. Bibliografia.


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