JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA: NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE UM PROCESSO JUDICIAL PÚBLICO PARA LEGITIMAR O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Vânila Cardoso André de Moraes

Resumo


O artigo trata de definir a “jurisdição administrativa” (processo judicial público) e o modelo processual adotado pela Constituição Federal de 1988 para o exercício do controle do Poder Público e o julgamento das causas de interesse da Administração. Apresenta-se um breve panorama histórico dos modelos processuais, apontando-os como uma estratégia de exercício do poder estatal. Avalia-se a opção política adotada pela Constituição Federal de 1988 e seus reflexos no processo civil moderno, especificamente em relação as causas de interesse da Administração Pública, destacando-se o fenômeno da repetição de demandas (ações de massa).

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