ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SERVIÇOS PÚBLICOS E CONTRATOS DE GESTÃO (ADIN Nº 1923)
Resumo
O objetivo do presente artigo é tratar das Organizações Sociais no Brasil (Lei Federal nº 9.637/98), que, por meio de Contratos de Gestão, firmam parcerias com a Administração Pública Federal, com o objetivo de prestar serviços públicos não exclusivos no Brasil, podendo, para tanto, receber verbas orçamentárias, servidores públicos cedidos e bens públicos em permissão de uso. Para tanto, são analisadas as críticas doutrinárias existentes em relação a estas Organizações Sociais, à forma de contratação destas entidades pelo Poder Público com dispensa de licitação (art. 24, XXIV, da Lei Federal nº 8.666/93), bem como os argumentos e o início do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923, que questiona a constitucionalidade destas Organizações Sociais e sua relação com o Poder Público.
Sumário:
Introdução. 1 Administração Pública e os serviços públicos – “Reforma do Aparelho do Estado”. 2 Organizações Sociais e os serviços públicos. 3 Contratos de Gestão e Organizações Sociais – Leis Federais nº 9.637/98 e nº 9.648/98. 4 A crítica doutrinária, a ADIN nº 1923 e o julgamento perante o STF. 5 O futuro da prestação dos serviços públicos não exclusivos: Um novo modelo de gestão pública? Conclusão. Referências bibliografias. Documentos pesquisados.
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