A EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO PARA O DIREITO JUDICIAL DO INIMIGO ANALISADA A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA MINIMALISTA-GARANTISTA
Resumo
O Direito Penal do Inimigo, por consubstanciar um conjunto de regras esparsas que busca a segregação jurídica de indivíduos, é fortemente criticado por supostamente contrariar bens e valores fundamentais. Por isso, costuma-se apontar, como substituto mais adequado, o Direito da normalidade. Todavia, mesmo o Direito da normalidade pode, episodicamente, produzir resultado punitivo semelhante, nas hipóteses de flexibilização de direitos e garantias fundamentais implementada mediante operações hermenêuticas. Com o fito de debater a legitimidade dessa operação, pretende-se, por meio do presente trabalho, realizar um estudo crítico, à luz de premissas minimalistas-garantistas, daquilo que aqui é sugerido como possível evolução do Direito Penal do Inimigo: o Direito Judicial do Inimigo.
Sumário:
1.Introdução; 2. O funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs e o Direito Penal do Inimigo; 3. Principais reflexos do Direito Penal do Inimigo no ordenamento jurídico brasileiro; 4. Críticas postas e supostas; 5. O surgimento do Direito Judicial do Inimigo a partir de operações hermenêuticas; 6. Conclusão; 7. Referências bibliográficas.
PALAVRAS CHAVE:
Direito Penal do Inimigo. Evolução. Direito Judicial do Inimigo.
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