LAUDO MÉDICO, PARECER NATJUS, AVALIAÇÃO CONITEC E PERÍCIA JUDICIAL NAS AÇÕES DE MEDICAMENTOS: OBJETO E LIMITES

Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo

Resumo


O artigo delimita os meios de prova necessários nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos, a partir dos precedentes vinculantes do STF (Temas 6 e 1.234) e do STJ (Tema 106), sustentando que o laudo médico e o parecer do NatJus são sempre obrigatórios, sendo o primeiro destinado a demonstrar a condição clínica individual do paciente e o segundo condição de validade da própria decisão judicial, enquanto a perícia judicial tem caráter estritamente subsidiário, cabendo apenas para aferir refratariedade ou contraindicação a medicamento já incorporado pelo SUS ou para verificar o cumprimento dos critérios do PCDT na progressão entre linhas terapêuticas, sendo limitada a utilização desses meios de prova para desconstituir decisões da CONITEC.

Palavras-chave: Raciocínio probatório; Meios de prova; Fornecimento de medicamentos; Eficiência processual.

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