O (NEO)CONSTITUCIONALISMO E AS FACES DA EFETIVIDADE EM UM REGIME DEMOCRÁTICO PERMEÁVEL PELO ATIVISMO JUDICIAL

Carlos Jair de Oliveira Jardim

Resumo


Este trabalho encerra no seu escopo principal a apresentação de aspectos pertinentes à discussão que envolve o suposto e controvertido comportamento estatal comumente denominado de “ativismo judicial”. Este fenômeno protagonizado pelo Poder Judiciário e tematizado pela doutrina, apresenta-se ora como resultado de decisões judiciais que obriga o Estado na concretização das políticas públicas, em conformação com os direitos sociais os quais foram erigidos à categoria de direitos fundamentais; ora na forma do polêmico discurso de extrapolação dos limites de atuação do Judiciário na seara das funções do Legislativo e Executivo. A sociedade, atônita, assiste a um grande embate institucional. O Estado, diferentemente de agir em conjunção, fragmenta-se, revelando um verdadeiro “cabo de guerra”, numa verdadeira medição de forças entre as funções estatais.


Sumário:
1- Introdução; 2 - A ruptura e a continuidade ideológica entre Estado Absoluto, Estado Liberal e Estado Social; 3 - A inércia política das ações governamentais como um fenômeno que catalisa as distorções sociais e promove o embate das funções estatais; 4 - A representatividade política das funções estatais legislativa e executiva desautorizam a atuação jurisdicional quando interpreta em favor da concretização de políticas públicas ? 5 - A falibilidade da “Separação dos Poderes” no processo de reorganização das funções estatais ante a dinâmica da sociedade contemporânea; 6 – Conclusão.


Palavras-chave:
Ativismo judicial; Direitos Sociais; Políticas Públicas.


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