A (IN)SUFICIÊNCIA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL À LUZ DA TEORIA DOS BENS JURÍDICOS: UMA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS BALIZADORES DA DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ...

Leonardo Santana Figueiredo

Resumo


O presente artigo, com base na análise de decisões 2ª Câmara de Coordenação de Revisão Ministério Público Federal (MPF), investiga os fundamentos utilizados pelo órgão revisional para aferir a suficiência do Acordo de Não Persecução Penal na proteção dos bens jurídicos tutelados pelos tipos penais relacionados à pornografia infantil. Para isso, busca-se a intersecção entre a Teoria da Proteção dos Bens Jurídicos de Claus Roxin e o Direito Penal Negocial, sobretudo pelo instituto do ANPP, cuja discricionariedade regrada consiste num mecanismo de verificação da proteção penal concretamente. Busca-se, ademais, identificar os critérios utilizados em 2024 pelo órgão revisional do MPF para decidir sobre a celebração do ANPP com investigados pelos mencionados delitos, considerando os conceitos jurídicos indeterminados de “reprovação e prevenção” do crime.

Palavras-chave: Acordo de não persecução penal; Crimes de pornografia infantil; Prevenção e reprovação do delito; Critérios para a negativa do Ministério Público; Proteção de bens jurídicos.

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