(IN)ADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA COMO PROVA EMPRESTADA, SOB A LUZ DA DOUTRINA E DAS JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
Resumo
O presente trabalho analisa a admissibilidade da utilização do laudo pericial produzido no processo administrativo de concessão do Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência como prova emprestada no processo judicial. O benefício, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, exige comprovação da deficiência e da vulnerabilidade econômica, por meio de perícia médica e avaliação social. Metodologicamente, foi realizada uma pesquisa básica, qualitativa, de cunho exploratório, de corte transversal e documental, com técnica de análise de conteúdo, foram analisados seis acórdãos selecionados de forma intencional entre os TRFs da 1ª à 6ª Região. Conclui-se que a aceitação do laudo pericial administrativo como prova emprestada é possível e legítima.
Palavras-chave: Prova emprestada; Laudo pericial; Benefício de Prestação Continuada; LOAS; Pessoa com deficiência.
Palavras-chave: Prova emprestada; Laudo pericial; Benefício de Prestação Continuada; LOAS; Pessoa com deficiência.
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