QUESTÕES SOBRE O INÍCIO DA MORA DO DEVEDOR NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Davi Marques de Araújo

Resumo


O início da mora do devedor é tema relevante, especialmente em razão dos juros. Sobretudo a partir da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, este marco é frequentemente classificado conforme a fonte da obrigação, isto é: desde a citação, na responsabilidade contratual, e desde o evento danoso, na responsabilidade extracontratual. Questiona-se, porém, se a fonte deve ser o critério para o início da mora, ou se há outro. O enfoque é dogmático, tendo em vista, sobretudo, os artigos que dispõem sobre o início da mora no Código, os arts. 397 e 398, sob a ótica da evolução legislativa e histórica. A hipótese é que o Código conduz à outra classificação inconfundível: a mora é ex re ou ex persona, cujo critério distintivo lógico é a ciência do devedor, e não a mera fonte da obrigação.

Palavras-chave: Início da mora do devedor; Arts. 397 e 398 do Código Civil; Interpelação; Projeto de Lei n. 4/2025.

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