A RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES POR CONTEÚDOS DE TERCEIROS: UMA ANÁLISE CRÍTICACOMPARATIVA DOS MODELOS NORTE-AMERICANO E BRASILEIRO

Manoel de Oliveira Erhardt, Lívia Oliveira Lemos

Resumo


Os provedores de aplicações de internet viabilizam a forte participação dos indivíduos na disseminação de informações, o que possibilita a configuração de ilícitos, ao invés do mero exercício do direito à liberdade de expressão. A presente pesquisa objetiva investigar as particularidades que envolvem o sistema brasileiro de responsabilidade dos provedores de aplicações de internet, bem como realizar uma análise crítica-comparativa dos pontos de confluência e de dissonância com o sistema estadunidense. Enfatiza-se que, com o advento da Lei nº 12.965/2014, optou-se por não adotar integralmente o modelo norte-americano. Excepcionalmente, a legislação indica casos específicos cujo procedimento ainda possui semelhanças com o modelo estrangeiro, o que levou esta pesquisa a concluir que o Brasil o adotou de forma temperada.

Palavras-cheve: Provedores de aplicações de internet; Responsabilidade civil; Liberdade de expressão.

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