EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EFETIVIDADE DO PROCESSO CIVIL

Vallisney de Souza Oliveira

Resumo


Passado pouco tempo da entrada em vigor das importantes modificações no Livro II do Código de Processo Civil de 1973, efetivadas pela Lei n. 11.382, de 2006, pretende-se averiguar a realidade da execução sob o ângulo da celeridade e da eficiência na cobrança de títulos executivos extrajudiciais. Para esse desiderato, é examinado o novo sistema processual e as dificuldades e facilidades para o alcance da efetividade. É dada uma atenção especial aos poderes do juiz executivo, às regras de combate à fraude, à penhora de ativos financeiros, à impenhorabilidade de bens e aos meios de expropriação, entre outros pontos das inovações na execução civil para pagamento de quantia certa.


Sumário:
Introdução. 1. Lei nº. 11.382/2006. 2. Indicação de bens à penhora: dever do executado. 3. Averbação da execução e fraude. 4. Impenhorabilidade de bens. 5. Penhora de ativos financeiros. 6. Meios expropriatórios. Conclusão.


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