O PRAGMATISMO JURÍDICO E A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E TRANSFOBIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Claudio Kitner

Resumo


A hermenêutica jurídica, e sua relação com a filosofia do direito, traz uma grande contribuição na interpretação dos textos jurídicos, mas, não sendo capaz de apresentar cânones objetivos que conduzam os julgadores a um caminho uniforme para a tomada das decisões, enfrenta inúmeros problemas que refletem no julgamento de causa concretas. Um dos critérios interpretativos pode levar em consideração características do pragmatismo filosófico e jurídico, o que nos leva à indagação sobre elas estarem ou não sendo utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que implicitamente, nas suas fundamentações. Partindo da hipótese afirmativa, a testamos mediante análise do acórdão proferido no Mandado de Injunção 4733/DF que, ao lado da ADO 26/DF, criminalizou a homofobia e a transfobia. Ao final, confirmamos o que no início era só uma intuição, embora ressaltando que a conclusão se apresenta exclusivamente em face do caso abordado, incentivando outras pesquisas semelhantes e apenas sugerindo uma possível tendência, sem a pretensão de uma análise quantitativa que indique o percentual de vezes em que isso aconteça na Suprema Corte.

Palavras-chave: Pragmatismo; Suprema Corte; Criminalização da homofobia.

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