A FORMATAÇÃO DOS PRECEDENTES E A TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: UM PRESSUPOSTO IMPLÍCITO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DOS COMANDOS JUDICIAIS PERANTE A ESFERA PÚBLICA

Bruno Montenegro Ribeiro Dantas

Resumo


O presente artigo avalia o modelo de construção das decisões colegiadas no Brasil e a necessidade de justificação democrática dos pronunciamentos judiciais. Analisa-se o embaralhamento do lócus argumentativo diante de um sistema no qual os resultados dos julgamentos não espelham, necessariamente, as motivações que pautaram a edificação do comando jurisdicional. O estudo visa assinalar o quadro atual dos debates sobre a teoria da argumentação e o dever de fundamentação como fator de legitimidade, sob a perspectiva da democracia deliberativa. Ventila-se a imperiosidade da justificação perante a esfera pública como forma de emprestar à jurisdição o timbre da racionalidade, através da proposta de alocação de um elemento implícito, como corolário do dever constitucional de fundamentação e que com ele não se confunde: o ônus argumentativo.

Palavras-chave: Teoria dos precedentes; Argumentação; Legitimidade das decisões judiciais; Democracia.

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