A INTERVENÇÃO JUDICIAL E O CUMPRIMENTO DA TUTELA ESPECÍFICA

Sérgio Cruz Arenhart

Resumo


O artigo trata do emprego da intervenção judicial em pessoa jurídica como técnica utilizável para a imposição do cumprimento de prestações de fazer, não fazer e entregar coisa (art. 461 e 461-A, do CPC). Procura-se analisar a medida, em suas várias modalidades e as possíveis restrições ao seu cabimento, bem como as vantagens e desvantagens de seu emprego.


Sumário:
1. Considerações introdutórias. 2. Medidas de indução e medidas de sub-rogação. 3. A intervenção judicial no direito brasileiro. 4. Espécies de intervenção judicial. 5. Questões procedimentais da intervenção judicial. 6. Limitações à intervenção judicial.


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