O SISTEMA PRECEDENTAL E O DÉFICIT CONVENCIONAL BRASILEIRO

Geraldo Furtado de Araújo Neto

Resumo


O CPC/15 inaugurou um novo sistema de precedente vinculantes no país. De outro lado, sabe-se que o país subutiliza o controle de convencionalidade, instrumento apto a aferir a compatibilidade dos tratados internacionais de Direitos Humanos com a legislação doméstica. O presente artigo tem como objetivo geral estudar o relacionamento do controle de convencionalidade com o sistema de precedentes brasileiro, mais especificamente quanto à decisão no RE 466.343/SP e formação e vinculação para os fins do art. 926 e 927 do CPC/15. Tem-se como problema da pesquisa se a omissão quanto ao controle de convencionalidade pelas Cortes brasileiras pode trazer problemas no âmbito interno, não só quanto ao dever de observância da decisão do RE 466.343/SP, mas também à formação e vinculação do precedente no futuro.

Palavras-chave: Precedentes; Controle de convencionalidade; Decisão per incuriam.


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