PATRIMÔNIO IMATERIAL, CONSUMO E TUTELA DIFUSA DA FAUNA: POR UMA DESCONSTRUÇÃO HERMENÊUTICA NO COMBATE AO ESPECISMO E AO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Paulo Simplício Bandeira, Leonio José Alves da Silva, Daniel e Silva Meira

Resumo


O reconhecimento das manifestações da cultura e patrimônio imaterial brasileiro, a exemplo do rodeio, pela Lei Federal n. 13.364/2016 (com as alterações da Lei Federal n. 13.873/2019) e a inserção da Emenda Constitucional n. 96/2017, acrescendo o §7º ao Art. 225 da atual Carta Política, demandam, ainda, um debate sobre a limitação de tais práticas e a liberdade do legislador constitucional quanto à tutela multidisciplinar dos animais, notadamente pelo especismo contido da perpetuação dos eventos esportivos vinculados ao sofrimento animal. O presente artigo pretende, com lastro em revisão de literatura especializada, de caráter multidisciplinar, e análise jurisprudencial, debater os limites do legislador constitucional e as influências socioeconômicas sobre a fragilização da tutela ambiental dos animais e demonstrar a incompatibilidade do texto constitucional com as mínimas diretrizes internacionais de proteção, além da possibilidade de retrocesso no combate às formas de crueldade contra os animais.

Palavras-Chave: Proibição do Retrocesso Social; Rodeio; Especismo; EC N. 96/2017.


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